STJ pauta repetitivo sobre efeitos do seguro-garantia em inscrição no Cadin

Colegiado: 1ª Seção
Processo: REsp 2098945/SP e outros (Tema 1263)
Partes: Estado de São Paulo x Elektro Redes S.A. e outros
Relator: Afrânio Vilela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para 11 de novembro o repetitivo que discute se uma empresa que garante uma dívida tributária por meio de seguro garantia ainda pode sofrer medidas de cobrança administrativa, como o protesto do título e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O julgamento do Tema 1263 se dará na última reunião da 1ª Seção do ano.

A controvérsia é definir se a apresentação de uma garantia suficiente para assegurar o pagamento da dívida impede essas medidas de cobrança, mesmo sem suspender a exigibilidade do crédito tributário. No Tema 378, o STJ já consolidou o entendimento de que o seguro-garantia não equivale ao depósito integral em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito, mas ainda será necessário definir se a garantia é suficiente para impedir o protesto e a inscrição no Cadin.

No recurso de afetação, o relator, ministro Afrânio Vilela, citou que o tribunal aplicou a mesma lógica ao seguro-garantia em outros julgados, entendendo que a apresentação da apólice não impede, por si só, a inscrição no Cadin nem o protesto do débito, salvo quando houver outra causa legal de suspensão da exigibilidade, como uma decisão judicial que conceda tutela provisória.

Fonte: Jota