| O jornal VALOR ECONÔMICO informa que o STF reconheceu, em repercussão geral, a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralizar o capital social de empresas, mesmo quando a atividade principal é imobiliária. Como relata o jornal, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, em caso envolvendo o município de Piracicaba. A imunidade fica limitada ao valor destinado ao capital social, conforme precedente de 2020, e não impede a fiscalização de fraude ou simulação. Gilmar Mendes e Flávio Dino defenderam excluir empresas dedicadas à compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis, mas ficaram vencidos. Especialistas ouvidos pelo jornal apontam dúvidas sobre reservas de capital, diferenças entre valor declarado e de mercado e holdings sem atividade econômica. Os efeitos sobre operações já realizadas e eventuais restituições ainda dependem da publicação do acórdão, da redação final da tese e de possível modulação. |
Fonte: Jota