STF tem maioria pela imunidade de ITBI para venda e locação de imóveis

STF tem maioria pela imunidade de ITBI para venda e locação de imóveis

Processo: RE 1495108 (Tema 1348)
Relator: Edson Fachin

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social a empresas cuja atividade preponderante é a compra e venda ou a locação de imóveis. O ministro Alexandre de Moraes antecipou voto-vista favorável ao contribuinte antes mesmo do caso ser retomado no plenário virtual, que será aberto de 9 a 19 de outubro.

O processo começou a ser discutido em plenário virtual, mas foi ao ambiente físico por pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Em 16 de setembro, formou-se um placar de 5 votos a 2, mas o caso foi suspenso por pedido de vista de Moraes, que o remeteu de volta ao virtual.

Vence a corrente do relator, ministro Edson Fachin, para reconhecer a imunidade desde que limitada ao valor do capital social integralizado. Fachin também acolheu a sugestão do ministro Cristiano Zanin para ressalvar eventual prática de simulação ou fraude à lei para obter indevidamente o benefício. Além de Moraes e Zanin, o relator também foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência para restringir a imunidade às empresas que não tenham atividade imobiliária preponderante. Foi acompanhado por Flávio Dino, que afirmou que “não é possível proclamar esse compromisso com os direitos sociais sem, com a mesma ênfase, com o mesmo zelo, zelar pela dimensão do Estado fiscal”. Segundo o ministro, o enfraquecimento da arrecadação do ITBI provocaria “quase que automaticamente um deslocamento dessa carga tributária para o IPTU e para o ISS”.

A ministra Cármen Lúcia ainda não votou no plenário físico. No julgamento virtual anterior, ela havia acompanhado Fachin. Como o recurso é julgado sob repercussão geral, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada aos demais processos que discutem a mesma questão constitucional.

Fonte: Jota