Colegiado: 2ª Turma
Processo: REsp 2199118/PE
Partes: Fazenda Nacional x Una Açúcar e Energia LTDA em Recuperação Judicial
Relator: Marco Aurélio Bellizze
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é possível a cobrança de um novo pagamento de honorários sucumbenciais após quitação de débito via transação quando já havia sentença em ação anulatória. Para o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, não é possível cobrar honorários em duplicidade se estes já foram quitados em âmbito administrativo. O entendimento é favorável aos contribuintes.
“Pagos honorários administrativamente ou judicialmente, não são devidos novamente honorários no mesmo bojo. Então, se eu pago administrativamente no parcelamento ou na transação, é indiscutível que não cabem novos honorários”, afirmou Bellizze.
Fonte: Jota