ANS define reajuste para planos individuais não regulamentados com Termo de Compromisso

Índices máximos serão de 5,52% para Medicinas de Grupo e 6,20% para Seguradoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante a 639ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, os percentuais máximos de reajuste a serem aplicados em 2026 aos contratos de planos de saúde individuais não regulamentados, que estão vinculados a Termos de Compromisso firmados com a reguladora.

Esses termos foram instituídos em 2004 como instrumentos para trazer maior previsibilidade, transparência e alinhamento regulatório aos reajustes de contratos antigos – firmados antes da vigência da Lei nº 9.656/98. Na época, a medida buscou substituir cláusulas contratuais ambíguas ou excessivamente onerosas por critérios técnicos e objetivos de reajuste.

Os Termos de Compromisso foram celebrados com seis operadoras: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. Atualmente, seguem vigentes os termos com quatro delas: Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Itauseg.

Para 2026, foram definidos os seguintes percentuais: 

·        5,52% para operadoras do tipo Medicina de Grupo – Amil. 

·        6,20% para Seguradoras Especializadas em Saúde – Bradesco Saúde, Sul América e Itauseg.

Esses índices resultam da combinação entre a variação da despesa assistencial no período (5,11%) e os fatores adicionais previstos na metodologia do teto (0,39% e 1,04%, para as medicinas de grupo e as seguradoras, respectivamente).

Atualmente, 158.605 beneficiários estão vinculados a contratos sob Termos de Compromisso. Essa população vem diminuindo gradualmente, uma vez que a comercialização desses planos não é mais permitida.

A decisão da ANS assegura tratamento isonômico entre os contratos, previsibilidade na aplicação dos reajustes e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. A medida também reforça a coerência técnica da política de reajustes da Agência, promovendo alinhamento entre os contratos antigos e a sistemática vigente para os planos regulamentados.

Fonte: ANS