STJ pauta julgamento de seis temas repetitivos tributários para 10 de junho

jun 9, 2026 | Tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para o dia 10 de junho de 2026 uma série de julgamentos tributários que envolvem controvérsias relevantes para os contribuintes em geral, empresas, cartórios, concessionárias de energia elétrica e para a própria Fazenda Pública. A sessão reúne seis temas submetidos ao rito dos recursos repetitivos, cujas decisões poderão produzir efeitos sobre milhares de processos em tramitação no país. Para acompanhar todas as movimentações, acesse o nosso painel de monitoramento de pautas (CLIQUE AQUI).

Entre os casos pautados está o Tema 1228, que discutirá se a pessoa física que exerce atividade notarial ou registral está sujeita ao recolhimento da contribuição ao salário-educação. A controvérsia envolve o alcance do disposto no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal a partir da legislação que instituiu a contribuição (art. 15 da Lei 9.424/96), buscando definir se tabeliães e registradores podem ser enquadrados como contribuintes da exação.

A pauta também contempla o Tema 1339, relativo à manutenção de créditos de PIS e Cofins por comerciantes varejistas de combustíveis submetidos ao regime monofásico de tributação. O julgamento deverá esclarecer se esses contribuintes têm direito à preservação dos créditos vinculados à aquisição de combustíveis durante o período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Complementar nº 192/2022 e o final daquele exercício, ou, subsidiariamente, até o término da noventena decorrente da publicação da Lei Complementar nº 194/2022. O processo havia sido retirado de pauta em fevereiro deste ano.

Outro julgamento agendado é o do Tema 1369, que trata da cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. A discussão busca definir se a disciplina já existente na Lei Kandir era suficiente para legitimar a cobrança da diferença de alíquotas ou se a exigência dependia da edição da nova lei complementar. Assim como o Tema 1339, o caso também foi retirado de pauta em fevereiro e retorna agora para apreciação da Primeira Seção.

A sessão ainda contará com o julgamento de dois temas relacionados a honorários advocatícios. No Tema 1392, os ministros irão definir se são cabíveis honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando houver rejeição total ou parcial da impugnação apresentada pelo ente público. Já no Tema 1413, a Corte analisará se o contribuinte deve ser condenado ao pagamento de honorários em execução fiscal quando o débito é quitado extrajudicialmente após o ajuizamento da ação, mas antes da sua efetiva citação.

Por fim, será apreciado o Tema 1415, que envolve a apuração do IRPJ e da CSLL por concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica. A controvérsia consiste em definir se os coeficientes aplicáveis às atividades de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculada aos contratos de concessão devem ser considerados de forma autônoma em relação aos demais coeficientes previstos para o lucro presumido. O julgamento possui potencial impacto para o setor elétrico, especialmente em razão das alterações legislativas promovidas nos últimos anos sobre o tratamento tributário dessas atividades.

Como todos os processos foram afetados ao rito dos recursos repetitivos, as teses que vierem a ser fixadas terão potencial para influenciar milhares de discussões tributárias em curso no país, abrangendo temas que vão desde contribuições sociais e tributação do consumo até honorários advocatícios e a apuração do IRPJ e da CSLL em setores regulados da economia.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET