STJ afasta contribuição sobre previdência privada restrita a alguns empregados

mar 18, 2026 | Tributário

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade, a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de previdência privada complementar, ainda que tais planos sejam destinados a somente uma parte dos trabalhadores da empresa. A decisão foi pró-contribuinte.

A controvérsia teve origem em autuação fiscal contra a Companhia Energética de Pernambuco (CEEP), na qual a Fazenda Nacional defendia a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de previdência privada a diretores. O fundamento era o artigo 28 da Lei 8.212/1991, que condiciona a exclusão desses valores da base de cálculo à oferta do benefício à totalidade dos empregados. Após entendimento desfavorável no TRF5, o fisco recorreu ao STJ.

Prevaleceu, contudo, o entendimento do relator, ministro Afrânio Vilela, de que a Lei Complementar 109/2001 alterou esse cenário normativo. Para Vilela, o artigo 69 da LC 109/2001 afastou a exigência de universalidade, de modo que a não incidência da contribuição previdenciária não depende de o plano ser oferecido indistintamente a todos os empregados.

Processo: REsp 2142645/PE

Fonte: Jota