ANS extingue envio de informações pelo SIP

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou as alterações da Resolução Normativa nº 565/2022,  e da Instrução Normativa (IN) nº 30/2022, interrompendo definitivamente o uso do SIP (Sistema de Informação de Produto) para o envio de dados assistenciais das operadoras. A ferramenta foi substituída pelo Monitoramento do Padrão TISS.

O tema já havia sido discutido em julho de 2025, quando a agência justificou que o SIP — criado em 2001 utilizando uma linguagem de programação considerada obsoleta (Delphi) — coletava dados de forma agregada, sem oferecer a granularidade necessária para análises assistenciais e demográficas aprofundadas. O sistema não foi desligado imediatamente para garantir a transição para a nova tecnologia, justificou a colegiada.

Na reunião, os diretores ressaltaram que a norma que revoga o SIP entrará em vigor em 2 de março, após o prazo final para a entrega das informações referentes ao último trimestre de 2025. “Como se trata de uma proposta já discutida, não vimos necessidade de consulta pública”, afirmou em seu voto a diretora Lenise Barcellos.

Processo: nº 33910.059754/2025-29

Fonte: Jota