Tipo de julgamento: presencial
Processo: RE 592616 (Tema 118)
Partes: Viação Alvorada Ltda. x União
Relator: Celso de Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima quarta-feira (21/10) a retomada do julgamento que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O recurso pode ter impacto de R$ 35,4 bilhões para a União, segundo o PLDO 2026.
O placar está empatado em 2 a 2. Os ministros Celso de Mello (relator aposentado) e André Mendonça votaram pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições, enquanto Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela inclusão, em posição desfavorável aos contribuintes.
O processo começou a ser analisado em 2020, no plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de vista. Em 2021, o jugamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Até aquele momento, o placar estava empatado em 4 a 4. Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela exclusão do ISS, enquanto Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso divergiram.
Com a retomada do julgamento no plenário físico, em 2024, o placar foi zerado e a votação, reiniciada. Não votaram Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que sucederam, respectivamente, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ministros que se aposentaram.
Na próxima quarta-feira, Moraes, Fachin e Cármen Lúcia podem reapresentar seus votos na sessão presencial, mas não é possível antecipar se manterão os posicionamentos anteriores.
Com isso, a expectativa se volta para Fux, cujo posicionamento no processo ainda é desconhecido. O ministro votou a favor dos contribuintes no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, conhecido como “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso do ISS é mais uma das chamadas “teses filhotes”, derivadas da decisão no Tema 69.
Fonte: Jota