Empresa consegue excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos reconheceu o direito de uma empresa de excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS.   Segundo o VALOR ECONÔMICO, é a primeira decisão de mérito conhecida favorável à tese, num cenário em que a maioria dos pedidos liminares tem sido negada. A empresa Sisnergy Soluções e Sistemas Integrados ajuizou mandado de segurança preventivo contra a orientação paulista de incluir os novos tributos no cálculo do imposto estadual a partir de 2027. O juiz Bruno Nascimento Troccoli entendeu que a cobrança contraria a Constituição e a Lei Complementar 214/2025. Para ele, IBS e CBS foram concebidos para cálculo por fora, e sua inclusão na base do ICMS geraria tributação cumulativa em cascata.   O magistrado aplicou ao caso o fundamento da decisão do STF que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins: valores transitórios destinados ao Fisco não representam riqueza própria do contribuinte. A sentença beneficia a empresa autora e pode servir de referência para outras ações sobre a transição tributária.

Fonte: Jota