STJ mantém afastamento de IPTU sobre imóveis em área de preservação

Colegiado: 2ª Turma
Processo: REsp 2287456/SP
Partes: Município de Guarulhos x Hidrovolt Administratora e Participações LTDA
Relator: Francisco Falcão

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que afastou a cobrança de IPTU sobre imóveis inscritos em área de restrição ambiental no Parque Estadual Itaberaba, em Guarulhos (SP). O município de Guarulhos buscava reformar decisão desfavorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O caso envolve a Hidrovolt Administradora e Participações Ltda., que buscava o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária com o município. A empresa sustenta que os terrenos estão submetidos a restrições ambientais máximas, com proibição de construção, ocupação e exploração econômica. 

Na origem, o TJ paulista afastou a cobrança do IPTU de 1161 lotes de 2020 a 2024, mas considerou prescrita a discussão sobre os lançamentos de 1997 a 2019.

Fonte: Jota