STJ: Execução contra espólio e sucessores só é admitida após citação de falecido

Colegiado: 1ª Seção
Processo: REsp 2237254/SC (Tema 1393)
Partes: Município de Joinville x Maria Fernandes e outros
Relatora: Maria Thereza de Assis Moura

A 1ª Seção definiu, por unanimidade, que só é possível prosseguir com o redirecionamento da execução fiscal contra espólio ou sucessores quando há citação do executado nos autos antes de seu falecimento.

A relatora ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura adequou o voto ao do ministro Benedito Gonçalves, que proferiu voto-vista nesta quinta-feira (20/8), firmando a tese por ele proposta.

Anteriormente, Assis Moura entendia que a execução fiscal ajuizada contra devedor falecido deveria ser extinta, ressalvada a possibilidade de propositura de nova execução. Contudo, que seria cabível o prosseguimento da execução fiscal com a citação do espólio, sucessores ou herdeiros em caso de falecimento do devedor após o ajuizamento.

Fonte: Jota