O Senado aprovou definitivamente a Reforma do Imposto Territorial Rural (ITR) (PL 1648/2024) e enviou o texto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto havia sido votado em 11 de agosto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo; os senadores tinham até esta quarta-feira (19/8) para apresentar recurso e levar a matéria ao Plenário. Como nenhum recurso foi apresentado dentro do prazo, a decisão da comissão tornou-se definitiva.
O texto prevê que o imposto não incida sobre terras que tenham sido invadidas e determina que os municípios priorizem melhorias em áreas rurais na aplicação dos recursos arrecadados com o tributo. O trecho é criticado pelos governos municipais, que preveem redução de receitas.
O projeto também estabelece que, na venda de um imóvel rural, o ganho de capital seja sempre apurado com base no Valor da Terra Nua (VTN) referente aos anos de compra e venda — independentemente de o produtor ter apresentado ou não as declarações de ITR. Caso discorde do valor estipulado pela Receita Federal ou pelos municípios, na tabela SIPT (Sistema de Informações de Preços de Terras), o produtor poderá apresentar laudo técnico próprio, o contralaudo.
A proposta retira a obrigatoriedade de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obtenção da redução do ITR sobre áreas de preservação ambiental. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser o único documento exigido para esse fim.
O relator do projeto, Jaime Bagattoli (PL-RO), rejeitou mudança feita anteriormente pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) que substituía “área total” por “área aproveitável” como referência para definir a alíquota do ITR aplicável a cada propriedade. Segundo o relator, a alteração acarretaria renúncia fiscal, especialmente na Amazônia Legal, região em que 80% da propriedade deve ser preservada.
Fonte: Jota