STF deve julgar caso de incidência do ITBI sobre o valor da operação

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nessa terça-feira (30/6) recurso contra repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor da operação, e não sobre um valor de referência estabelecido unilateralmente pelos municípios. Por ser o quarto item na pauta do dia, é possível que o caso não seja chamado. Desta forma, a análise pode ficar para a quarta-feira (1/7), que contará com casos remanescentes.

O RE 1412419, apresentado pelo município de São Paulo, aponta irregularidades na tese do Tema 1113, por meio do qual a corte considerou, entre outros pontos, que se deve presumir que o valor apresentado pelo contribuinte é condizente com o preço de mercado. 

Fonte: Jota