Tipo de julgamento: virtual
Processo: ARE 1551512 (Tema 1446)
Partes: Nortel Suprimentos Industriais LTDA e outros x Estado de São Paulo
Relator: Luiz Edson Fachin
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou infraconstitucional a discussão sobre a inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS, afastando também a repercussão geral do processo. Com isso, permanece aplicável a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1223, segundo a qual é legítima a inclusão de PIS e Cofins na base do ICMS quando o imposto incide sobre o valor total da operação, por se tratar de repasse de natureza econômica.
Os ministros seguiram o posicionamento do relator, ministro Edson Fachin, entendendo que a controvérsia depende da interpretação da legislação ordinária, não da Constituição. A ministra Cármen Lúcia não votou.
Fonte: Jota