STF: Inclusão em pauta da possibilidade de distribuição de lucros por empresas devedoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir se empresas com débitos tributários podem ser impedidas de distribuir lucros a acionistas, sócios e outros membros. O caso havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que no dia 13 devolveu os autos para retomada do julgamento. A análise da ADI 5161 continuará em plenário virtual.

Por enquanto há dois votos para validar o artigo 32 da Lei 4357/1964, que dispõe sobre o tema, com diferentes entendimentos. O relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade do dispositivo, mas determinou que a multa só pode ser aplicada na hipótese de o devedor não ter reservado bens ou rendas suficientes para quitar o pagamento da dívida inscrita. A norma, contestada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), prevê a imposição de multa de 50% do valor distribuído, observado o limite máximo de 50% do débito.

O ministro Flávio Dino abriu divergência por entender que a redação da lei já traz a salvaguarda proposta por Barroso e, por isso, votou pela improcedência da ação

Fonte: Jota