STJ mantém trava de 30% para empresa incorporada compensar prejuízo fiscal

jun 24, 2020 | Tributário

JAMILE RACANICCI – JOTA

Por maioria de três votos a dois, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a trava de 30% para que uma empresa extinta ou incorporada compense prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (23/6) após o ministro Benedito Gonçalves proferir o voto de desempate a favor da Fazenda Nacional. Os ministros apreciaram a controvérsia em um processo da Abril, o REsp 1.805.925/SP.

Tributaristas consideram o debate sobre a trava de 30% no caso de empresas incorporadas altamente relevante, já que é comum no mercado de fusões e aquisições a incorporação de empresas com prejuízos fiscais acumulados. Como a legislação proíbe que o valor seja aproveitado pela empresa incorporadora, os contribuintes pedem que o prejuízo fiscal seja integralmente compensado pela própria incorporada no seu encerramento, sem limitações percentuais.

Entretanto, os contribuintes sofreram uma derrota na 1ª Turma. A 2ª Turma do STJ, que também julga casos de Direito Público, ainda não se manifestou sobre o tema. Em caso de divergência, o tema será pacificado pela 1ª Seção da Corte.

O STJ se limitou a julgar o caso específico das empresas que deixam de existir. Isso porque a dúvida sobre a aplicação da restrição às empresas incorporadas ou extintas não foi tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de junho do ano passado que referendou a trava de 30% na situação padrão das empresas que continuam funcionando, no RE 591.340.

Segundo comentário feito durante o julgamento por videoconferência, a defesa da Abril deve entrar com embargos de declaração contra a decisão da 1ª Turma.

Trava de 30% é benefício fiscal
A maioria dos ministros da 1ª Turma entendeu que a compensação de prejuízos fiscais de IRPJ ou bases negativas de CSLL é um benefício fiscal concedido pela União. Por se tratar de uma benesse tributária, os ministros ressaltaram que o Código Tributário Nacional (CTN) obriga o Judiciário a interpretar as leis de maneira restritiva.

No caso da trava de 30% para empresas incorporadas, a maioria concluiu que o valor só poderia ser compensado integralmente se houvesse expressa permissão em lei. Nesse sentido votaram os ministros Gurgel de Faria, Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa.

“Havendo norma expressa limitando a compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas da CSLL a 30% do lucro líquido ajustado do exercício em que se der a compensação, sem qualquer ressalva à possibilidade de compensação acima desse limite nos casos de extinção da empresa, não pode o Judiciário se substituir ao legislador e, fazendo uma interpretação extensiva da legislação tributária, ampliar a fruição de um benefício fiscal”, resumiu Gonçalves, a quem coube o voto de desempate.

Fonte: Jota/Associação Paulista de Estudos Tributário