STF VEDA DISCUTIR COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM EMBARGOS

abr 29, 2024 | Tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra os contribuintes na ação que discutia a possibilidade de se usar a compensação tributária — quando um crédito paga outro tributo — como argumento de defesa em embargos à execução fiscal (ação para cobrança de impostos).

 

Era a última tentativa das empresas para ganhar a tese, que hoje tem jurisprudência contrária. O julgamento, por unanimidade, terminou na última sexta-feira, no Plenário Virtual da Corte.

 

A ação foi levada ao STF em outubro de 2022, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A entidade afirma ser preciso dar a interpretação correta, da Constituição Federal, para o artigo 16, parágrafo 3º da LEF e permitir, em embargos, a discussão sobre compensação em análise administrativa. Já a Fazenda Pública entende que, nas execuções, deve-se apenas discutir a dívida. Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que “a compensação, em sede de embargos, como meio de defesa processual, restringe-se àquela já reconhecida administrativa ou judicialmente”. “A discussão sobre a legitimidade da compensação indeferida pela autoridade fiscal deve ocorrer em sede administrativa ou judicial própria, incompatível com o processo de execução fiscal”, afirmou a AGU, nos autos. Para o CFOAB, essa interpretação mais restritiva viola princípios constitucionais como da isonomia e do contraditório. Argumentou, no processo, que quando a LEF foi publicada, em 1980, vedando a compensação, não estava regulamentada a possibilidade de pagar tributos com créditos, que só veio em 1996.

Fonte: Valor Econômico