O pedido de destaque foi feito pelo ministro Fux.
O ministro Luiz Fux, do STF, fez pedido de destaque em recurso que envolve constitucionalidade de multa tributária e o caso foi retirado do plenário virtual. O julgamento havia sido iniciado na última sexta-feira, 8.
O caso
O processo trata da constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da lei 9.430/96 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª região assentando que nos casos em que não há evidência de que o contribuinte tenha agido de má-fé, “as penalidades dos parágrafos 15 e 17 do art. 74 da lei 9.430, de 1996, conflitam com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea ‘a’ da Constituição”, uma vez que tendem a inibir a iniciativa dos contribuintes de buscarem junto ao Fisco a cobrança de valores indevidamente recolhidos, afrontando também o princípio da proporcionalidade.
O ministro Edson Fachin, relator, votou por negar provimento ao recurso da União, sugerindo a fixação da seguinte tese:
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Em abril, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, mas devolveu o processo cinco dias depois. Após isso, o julgamento teve continuidade em meio virtual. Agora, aguarda inclusão na pauta do plenário.
Fonte: Migalhas