A Resolução 52 da Câmara de Comércio Exterior (Comex), órgão da Presidência da República, promoveu alterações nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs). Mas a modificação dos códigos numéricos não alterou a isenção de ICMS de produtos médicos.
Esse foi o entendimento da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro ao conceder, nesta terça-feira (18/8), liminar para impedir que o estado do Rio cobre ICMS dos filiados à Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde.
Em mandado de segurança coletivo, a entidade afirmou que a Resolução 52 da Comex, ao excluir NCMs de produtos médicos, pode gerar a interpretação pelo Fisco fluminense de que esses itens não mais devem receber o benefício fiscal previsto pelo Convênio 1/1999 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos apontou que a norma restringiu-se a modificar o código numérico dos NCMs, não alterando os produtos médicos descritos no texto. Isso mostra que as alterações não tiveram o objetivo de extinguir ou modificar os itens que têm isenção de ICMS listados no Convênio 1/1999 do Confaz, avaliou a julgadora.
Para evitar interpretação diferente da norma, a juíza concedeu liminar em parte para determinar que a Secretaria de Fazenda do Rio deixe de exigir ICMS — próprio, importação, interestadual ou diferença de alíquota — dos associados da entidade e suas filiais.
Processo 0135192-96.2020.8.19.0001
Fonte: Conjur/Apet