Promulgada convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar dupla tributação

out 25, 2023 | Tributário

Convenção já está em vigor e suas disposições serão aplicáveis a partir de 2024

Decreto 11.747, de 20 de outubro de 2023, promulgou a Convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e o capital e prevenir a evasão e a elisão fiscal.

A Convenção é dividida em sete capítulos:

  1. Escopo da convenção (arts. 1-2)
  2. Definições (arts. 3-5)
  3. Tributação da renda (arts. 6-23)
  4. Tributação do capital (art. 24)
  5. Métodos para eliminar a dupla tributação (art. 25)
  6. Disposições especiais (arts. 26-30)
  7. Disposições finais (arts. 31-32)

O escopo da convenção define seu âmbito de aplicação subjetivo (pessoas) e objetivo (tributos).

Dentre as definições, ressalta a de residência, a que o art. 4 se dedica exclusivamente e a de estabelecimento permanente (art. 5º).

O capítulo sobre disposição da renda é o mais volumoso e podemos dividi-lo num conjunto de regras gerais (arts. 6-16) e específicas por classes: empregado, diretor, artistas e desportistas, pensionistas, agentes públicos, professores, pesquisadores e estudantes (arts. 17-22).

Complementar à Convenção, há, ainda, um Protocolo com sete disposições interpretativas, que foi promulgado simultaneamente com ela.

Conforme o banco de acordos do Itamaraty, o Concordiaa convenção entrou em vigor no dia 21 de julho de 2023. Contudo, suas disposições serão aplicáveis somente no ano-calendário seguinte, isto é, 2024, com base no seu art. 31.

Fonte: Jusbrasil