Só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira (27/8).
Na prática, o colegiado mudou o entendimento que estava sendo adotado pela corte. Isso porque a jurisprudência do STJ considerava matriz e filiais como contribuintes autônomos e, por esse motivo, tratava a situação da regularidade fiscal de forma individualizada.
Prevaleceu o entendimento do ministro Gurgel de Faria, que abriu divergência. Ele considerou que matriz e filiais constituem uma única pessoa jurídica e, em razão disso, a emissão da certidão de regularidade fiscal deveria ser unificada.
“Não haveria lógica permitir acesso ao patrimônio de todos os estabelecimentos e ao mesmo tempo não reconhecer que todos são responsáveis pela dívida”, disse o ministro ao concordar com a tese apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves acompanharam a divergência.
Relatoria Vencida
O relator, ministro Sérgio Kukina, proferiu voto. Ele havia se posicionado por manter a decisão do tribunal regional -e continuar com a jurisprudência do STJ sobre o tema. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho seguiu o voto do relator.
“Esta Corte possui firme jurisprudência em que, para fins tributários, na hipótese de existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem consideradas entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada”, afirmou.
AREsp 1.286.122
Fonte: Conjur