Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo (Tema 1067 – STF)

out 18, 2019 | Tributário

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/10/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1233096, do respectivo Tema 1067, em que se discute “à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo”.

Tema 1067 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Leading Case RE 1233096

Relator: MINISTRO PRESIDENTE
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/10/2019

Fonte: TJMG.jus.br