Imposto de Renda sobre Doação e Herança

jun 1, 2016 | Tributário

No dia 06 de maio do corrente ano o Ministério da Fazenda divulgou Projeto de Lei (PL) que reajusta em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física a partir de 2017 e prevê medidas compensatórias para a arrecadação, como a incidência do mesmo imposto sobre heranças acima de R$ 5.000.000,00 e doações acima de R$ 1.000.000,00, com alíquotas progressivas que variam entre 15 e 25%. O projeto foi elaborado pelo governo da então presidente Dilma Rousseff (PT), hoje afastada.

Ao anunciar os detalhes das medidas, o ex-ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que os países mais desenvolvidos têm tributação mais elevada que a brasileira sobre heranças e doações e que as novas medidas são uma forma de se fazer justiça tributária para gerar igualdade na sociedade.

Todavia, referida proposta reflete a ânsia arrecadatória de um Estado que parece já não mais se atentar aos mais básicos ditames legais da ordem tributária.

Diz-se isso porque a Constituição Federal outorga privativamente aos Estados e ao Distrito Federal a instituição e cobrança de impostos sobre transmissão causa mortis e doação, mediante seu artigo 155, I.

Não obstante a expectativa seja de rejeição da proposta pelo Congresso Nacional, dada a manifesta inconstitucionalidade da pretensão trazida pelo Governo Federal, os contribuintes devem estar atentos não só ao andamento de tal PL, mas também a outras manifestações estatais de aumento da carga tributária, dentre as quais pode se destacar o recente aumento na alíquota do ITCD pelo Estado do Rio Grande do Sul tanto para heranças quanto para doações, o qual pode (e possivelmente deverá) se repetir nos próximos exercícios.

Destarte, a preservação de patrimônio familiar pode estar diretamente atrelada a uma consultoria jurídica específica, colocando-se a equipe do Milano, Dutra & Bossle Advogados inteiramente à disposição daqueles que porventura tenham dúvidas e/ou pretendam tomar medidas eficazes com base nas mais recentes atualizações práticas, legais e jurisprudenciais.

Íntegra do projeto de Lei disponível em http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:JPR6uWoZ338J:www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/apresentacoes/2016/projeto-de-lei-sobre-alteracoes-do-imposto-de-renda-receita-federal-do-brasil-06-05-2016+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b