ICMS – RS, MG, MT, MS, AC, SE, AL, DF – Parcelamentos de débitos, descontos e anistias – Instituições e alterações – Despacho Confaz nº 76/2019

out 15, 2019 | Tributário

Em 11 de outubro de 2019, foram publicados, através do Despacho Confaz nº 76, diversos Convênios ICMS referentes a parcelamentos de débitos, descontos e anistias, que, resumidamente, seguem:

Convênio ICMS nº 147: Altera o Convênio ICMS nº 30/2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 148: Altera o Convênio ICMS nº 120/2018, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS nº 149/2019: Autoriza os Estados do Acre e Rondônia a dispensar de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras, e prestação de serviços ao poder executivo da unidade federada.

Convênio ICMS nº 150: Autoriza Mato Grosso do Sul e Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 151: Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 153: Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias.

Convênio ICMS nº 154: Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 155: Autoriza o Distrito Federal a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.

Fonte: pwc.com.br