Desde 2009, os Fiscos estaduais possuem convênio com a Receita Federal do Brasil para que esta última lhes informe sobre toda e qualquer doação constantes nas declarações de imposto de renda, com vistas à averiguação de eventual movimentação patrimonial gratuita que tenha sido declarada sem o pagamento do imposto competente, qual seja: o ITCD.
Logo, atualmente se mostra praticamente impossível livrar-se do pagamento do ITCD incidente sobre doações, tais quais aquelas realizadas dos pais para os filhos.
Não obstante, todo contribuinte que não efetuou o pagamento tempestivo e ainda não recebeu qualquer notificação da Receita Estadual pode se valer do instituto da denúncia espontânea, através do qual é possível afastar-se multa punitiva que, no Estado do Rio Grande do Sul, é cobrada à alíquota de 15%.
Foi com base nesses argumentos que o Milano, Dutra & Bossle obteve decisão favorável à cliente que havia doado valores em espécie a seus filhos, sem o recolhimento tempestivo do imposto.
Valendo-se do instituto da denúncia espontânea, a contribuinte pagou os valores cobrados pelo Estado do Rio Grande do Sul e requereu judicialmente a repetição do indébito do valor referente à multa, devidamente atualizado, pleito este já acolhido em primeira e segunda instância.
Rodrigo Moreira Milano
Sócio da Milano, Dutra & Bossle Advogados