Os ganhos na bolsa estão gerando um efeito colateral para investidores iniciantes.
Muitos esperaram pela declaração anual do Imposto de Renda, que, neste ano, se encerrou em maio, para informar sobre o lucro decorrente das transações realizadas no ano anterior. Entretanto, os investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o Imposto de Renda – que tem alíquota de 15% – deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
O boom de clientes com impostos atrasados é visto como reflexo do recorde alcançado no ano de 2020. Houve um aumento de 92% no número de pessoas físicas com conta aberta na B3, a bolsa de valores brasileira, somando 3,23 milhões de CPFs cadastrados. E continua crescendo. Hoje são mais de 3,7 milhões de pessoas físicas inscritas.
Dados da Receita Federal mostram que esse aumento tem impacto na arrecadação. O recolhimento de IRPF sobre os ganhos decorrentes de ações cresceu 45% de 2019 para 2020. O total arrecadado, no ano passado, ficou em R$ 3,071 bilhões, sendo que 13,4% desse valor – R$ 410 milhões – foram pagos pelos contribuintes com atraso.
É bastante provável que o volume de atrasados ganhe mais corpo quando contabilizada a arrecadação de 2021.
A tributação só se aplica para os investidores que vendem mais de R$ 20 mil por mês. Transações até esse valor estão isentas. O montante está relacionado às vendas, não à soma do lucro obtido no período. A isenção, além disso, não vale para o tipo “day-trade”, operações de compra e venda de ações em um único dia.
Existe muita confusão entre os iniciantes por causa, principalmente, das regras das aplicações em renda fixa. Nesse tipo de investimento – fundos e Tesouro Direto, por exemplo -, a tributação é descontada na fonte pelo banco ou corretora responsável pela operação.
As regras de tributação são diferentes – e bem mais complexas – para as aplicações em renda variável. Aqui, o próprio contribuinte é quem calcula e paga o imposto. Isso tem de ser feito mensalmente. O investidor precisa ter o controle de tudo o que compra, todas as taxas envolvidas nas operações, e tudo o que vende.
Esse controle é importante porque o imposto incide somente sobre os ganhos líquidos. O investidor pode, portanto, descontar do valor da venda das ações o custo de aquisição, as perdas – se houver – e a taxa de corretagem.
Fonte: APET