Ações sobre bloqueio de bens pela PGFN sem ordem judicial saem do plenário virtual

jun 8, 2020 | Tributário

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Pedido de destaque foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Cinco ADIns que discutem o bloqueio de bens sem decisão judicial pela PGFN foram retiradas do plenário virtual do STF após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento havia sido iniciado na última sexta-feira, 5, e seu encerramento estava previsto para o dia 15/6. O relator das ações é o ministro Marco Aurélio.

O caso

As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, PSB, CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Abad – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados e CNT – Confederação Nacional do Transporte.

As entidades questionam no Supremo a validade do artigo 25 da lei 13.606/18, que altera dispositivos da lei 10.522/02, e permite o bloqueio de bens mesmo sem autorização judicial de contribuintes que têm dívidas com o Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

O artigo permite que a PGFN bloqueie bens de devedores quando a dívida não for quitada em até cinco dias após a notificação.

Para as entidades, a norma viola princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade, a livre iniciativa, a propriedade privada e sua função social.

· Processos: ADIns 5.881, 5.886, 5.890, 5.925 e 5.932

Fonte: Migalhas

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