Greve na Receita é fortuito interno e não justifica atraso em mudança internacional

Com o entendimento de que se tratou de um caso de fortuito interno — ou seja, um evento previsível e inerente ao risco do negócio —, a 4ª Vara Cível de Santos (SP) determinou que uma empresa especializada em mudança internacional indenize um homem por causa do atraso de 106 dias no frete da Holanda para o Brasil, com a alegação de greve na Receita Federal brasileira.

As reparações somam mais de R$ 40 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais; R$ 21,7 mil pelas despesas aduaneiras; R$ 2,6 mil referentes a taxas de inspeção; R$ 3,1 mil pela majoração unilateral do frete; além de outros ressarcimentos em moeda estrangeira.

Para o juiz Frederico dos Santos Messias, o movimento grevista e as fiscalizações de rotina no âmbito do comércio exterior constituem um fortuito interno “que não têm o condão de afastar a responsabilidade objetiva do prestador de serviços”. Na sentença, o julgador destacou ainda que a carga permaneceu retida porque a empresa ré demorou mais de 88 dias para protocolar a documentação necessária, o que gerou o bloqueio da mercadoria por abandono.

Em relação aos danos morais, Messias considerou que o caso extrapolou o mero inadimplemento contratual, já que o autor e sua mulher ficaram privados de bens residenciais e vestuário por longo período. “Tal situação vulnera a dignidade habitacional e a integridade de vida cotidiana do consumidor, gerando sofrimento, angústia e severo transtorno diário.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 4000540-35.2026.8.26.0562

Fonte: Conjur