| Cronograma publicado na última sexta-feira define quando cada documento fiscal eletrônico passa a ser obrigatório para operacionalizar a CBS e o IBS. |
| A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A operação da maioria dos documentos fiscais eletrônicos com destaque começará em 3 de agosto. O cronograma consta no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, publicado em 31/7 no Diário Oficial da União. Desde janeiro, os contribuintes que emitem nota estão obrigados a destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, apesar de por ora não haver nenhuma penalidade caso o procedimento não seja feito corretamente. A partir de 1º de outubro, haverá a inclusão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e de outros documentos específicos. A partir de 1º de dezembro de 2026, também entra em vigor a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sobre locações de bens móveis e imóveis, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, administração de condomínios, entre outros. E também o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) relativo aos transportes semiurbano ou metropolitano de passageiros e aéreo de passageiros. Já em 1º de janeiro de 2027, o cronograma prevê a ampliação das obrigações, inclusive para o Simples Nacional. Com isso, as companhias do Simples terão até o final do ano para se adaptar às novas regras para emissão de obrigações acessórias. O ato conjunto prevê, ainda, a publicação de um programa de conformidade para emissão de documentos fiscais no ano de 2026. De acordo com a Receita, o programa “será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização”. Veja abaixo algumas das principais datas: A partir de 3 de agosto de 2026: NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica DFCom (modelo 99) – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica DU-e – Declaração Única de Exportação DI – Declaração de Importação A partir de 1º de outubro de 2026: NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para os serviços sujeitos ao ISS previstos no regulamento NFCom (modelo 62) NFAS-e (modelo 75) – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos) |
Fonte: Jota