Governo adia para 2027 nota fiscal e CNPJ de pessoa física e produtor rural

Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigação de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas, nanoempreendedores, transportadores autônomos de carga e produtores rurais. Isso significa, na prática, que estes contribuintes terão mais tempo para se adaptar à reforma. Em relação aos documentos fiscais, eles não correrão o risco de penalização caso não façam a emissão com destaque dos novos tributos a partir de agosto, como as demais companhias.

A novidade consta no Decreto 13.075/2026 e na Resolução CGIBS 13/2026, publicados na última quarta-feira (22/7). O decreto alterou as regras relativas à CBS, enquanto a resolução modificou o artigo 617 do regulamento do IBS. É a primeira vez que há prorrogação do prazo para adequação às novas regras.

O decreto, quanto à CBS, passou a prever que as obrigações cadastrais e de emissão de documentos fiscais para as pessoas físicas e os produtores rurais abrangidos serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quanto ao IBS, a prorrogação alcança a inscrição no CNPJ para as pessoas físicas sujeitas ao tributo e também para nanoempreendedores, produtores rurais e transportadores autônomos de carga pessoas físicas, contribuintes ou não. Já o adiamento da emissão de documentos fiscais vale para nanoempreendedores, transportadores autônomos de carga e produtores rurais não contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Esses não contribuintes não recolhem o IBS sobre as operações, mas ainda assim devem emitir nota para, em algumas hipóteses, permitir o aproveitamento de créditos pelo adquirente.

A exigência de inscrição no CNPJ decorre da criação do cadastro único do IBS e da CBS. Com a reforma, pessoas físicas enquadradas como contribuintes dos novos tributos precisarão emitir documentos fiscais. Isso não significa, porém, que elas serão transformadas em pessoas jurídicas. O CNPJ será utilizado para cumprimento das obrigações relacionadas do IBS e da CBS.

A reforma estabeleceu limites de receita e de quantidade de operações para definir quando pessoas físicas e produtores rurais ficam sujeitos aos novos tributos. O produtor rural pessoa física com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, por exemplo, não é contribuinte, salvo se optar pelo regime regular.

Nas operações imobiliárias, o enquadramento considera fatores como a receita obtida, a quantidade de imóveis envolvidos e o histórico das operações. Na locação, torna-se contribuinte a pessoa física que tenha receita anual superior a R$ 240 mil e mais de três imóveis alugados. Na venda, a regra considera, entre outras hipóteses, a alienação de mais de três imóveis distintos ou de mais de um imóvel construído pelo próprio vendedor nos cinco anos anteriores.

Por ora nada muda em relação aos demais contribuintes. Nestes casos a emissão de notas fiscais com destaque de IBS e CBS é requerida desde janeiro, porém não há qualquer tipo de penalidade aos casos de não adequação. A partir de 3 de agosto, entretanto, contribuintes que não registrarem os novos tributos

Fonte: Jota