Salário-maternidade pago pela previdência não integra base de cálculo do PIS/Pasep sobre folha de salários, decide Receita
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 53, decidiu que o salário-maternidade não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários devida pelas entidades elencadas no artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto […]