O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito de um casal à dedução da base de cálculo do IRPF de pagamentos efetuados para tratamento médico em home care. O pedido foi atendido com base no princípio da isonomia tributária, que permitiu a equiparação da internação domiciliar à realizada em um hospital. Essa é a primeira vez que o Tribunal enfrenta o tema.
Diagnosticada em 2018 com esclerose múltipla, a paciente foi orientada a prosseguir o tratamento em internação domiciliar durante o ano de 2021, o que gerou despesas com medicamentos, curativos, fraldas, equipe de enfermagem, equipamentos e dieta. A Receita Federal entendeu que esses gastos não poderiam ser deduzidos do IRPF, pois não ocorreram no ambiente hospitalar e, consequentemente, não constavam em fatura do estabelecimento médico.
Os contribuintes, contudo, buscaram na Justiça o direito ao abatimento das despesas efetuadas com o serviço de home care.
O entendimento em primeira instância foi desfavorável ao contribuinte, mas em segunda instância o direito foi garantido. A desembargadora federal Luciane Münch, que teve o voto vencedor no TRF4, destacou na decisão que “é devida a dedução, da base de cálculo do IRPF, das despesas efetuadas com o serviço de home care (tratamento domiciliar), quando pagas a pessoa jurídica e não cobertas pelo plano de saúde”. Segundo a desembargadora, a alínea ‘a”, do inciso II, do artigo 8º, da Lei 9.250/95 possibilita uma “compensação aos contribuintes que enfrentam problemas de saúde e necessitam efetuar despesas não custeadas pelo Estado”. O dispositivo define que a base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre os rendimentos e os pagamentos efetuados a médicos e hospitais, entre outros.
O caso tramita com o número 5038478-14.2022.4.04.7100 no TRF4.
Fonte: Jota