Receita Estadual deflagrará operação para cobrança de ITCD

maio 15, 2017 | Tributário

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul está noticiando amplamente que irá acionar 994 pessoas físicas para recuperar cerca de R$ 18 milhões que deixaram de ser recolhidos ao longo de 2014 a título de ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

As informações obtidas pelo Órgão Estadual são oriundas de convênio tido com a Receita Federal desde 2009, para que esta última lhe informe sobre toda e qualquer doação constante nas declarações de imposto de renda, com vistas à averiguação de eventual movimentação patrimonial gratuita que tenha sido declarada sem o pagamento do imposto competente, qual seja: o ITCD.

Logo, atualmente se mostra praticamente impossível livrar-se do pagamento do ITCD incidente sobre doações, tais quais aquelas realizadas dos pais para os filhos, sem que tenha sido elaborada estratégia específica.

Ainda neste mês maio serão encaminhadas correspondências para essas pessoas com pendências, informando da possibilidade de resolver a situação aderindo a um novo Programa de Autorregularização específico para casos de doações em dinheiro ou de bens e direitos. Persistindo as divergências, os particulares ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com multa de 60% a 120%.

Não obstante, todo contribuinte que deixou de efetuar o pagamento tempestivo e ainda não recebeu qualquer notificação da Receita Estadual pode se valer do instituto da denúncia espontânea, através do qual é possível afastar-se a multa punitiva.

Foi com base nesses argumentos que o Milano, Dutra & Bossle obteve decisão favorável à cliente que havia doado valores em espécie a seus filhos, sem o recolhimento tempestivo do imposto.

Valendo-se do instituto da denúncia espontânea, a contribuinte pagou os valores cobrados pelo Estado do Rio Grande do Sul e requereu judicialmente a repetição do indébito do valor referente à multa, devidamente atualizado, pleito este já transitado em julgado.

Portanto, a sugestão para quem tem pendências passadas referentes ao ITCD é de imediata regularização, antes de que seja recebida a notificação para pagamento que fatalmente será enviada pela Receita Estadual.

Recebida a comunicação, a equipe do Milano, Dutra & Bossle estará à disposição para averiguação do caso concreto e análise das medidas administrativas e judiciais cabíveis na espécie.

Também estamos à disposição para auxiliar nos processos de transferência patrimonial em vida, apresentando estratégias e soluções que resultam em economia tributária relevante.

Rodrigo Milano – Advogado Sócio da Milano, Dutra & Bossle Advogados