MAIO VERMELHO: isenção do Imposto de Renda para portadores de câncer bucal

maio 24, 2023 | Tributário

O câncer de boca é uma doença crônica não transmissível que possui como principal fator de risco o tabagismo. Neste mês são realizadas diversas ações que objetivam lembrar a importância da prevenção e diagnóstico da doença, sendo conhecido como Maio Vermelho.

O câncer bucal é um tumor maligno que afeta lábios e outras partes da boca, como língua, gengivas, bochechas e céu da boca. No Brasil, o número anual estimado de novos casos é em torno de 15.100, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Assim, pensando em uma forma de proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, como é o caso dos portadores de câncer bucal, o legislador criou leis que concedem direitos a quem já recebeu esse diagnóstico.

Nesse sentido que foi criada a Lei 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º, o qual dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças especificadas em lei, dentre elas a neoplasia maligna, na qual se enquadra o câncer de boca.

Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico do câncer bucal, independentemente do local de formação tumoral, e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura.

A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores de imposto de renda pagos de forma retroativa dos últimos 05 anos.

Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.

Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail rafael@mdbadvogados.com ou site: www.mdbadvogados.com.

Rafael Dutra Corrêa da Silva – OAB/RS 78.922

Isabelle Castro de Carvalho – OAB/RS 129.791