Estado inclui dívidas em cobrança judicial no parcelamento do Refaz 2017

abr 7, 2017 | Tributário

Foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 53.502/2017, que altera o Programa Especial de Quitação e Parcelamento para permitir que as empresas que são alvo de cobrança judicial de dívidas de ICMS possam aderir ao programa parcelando seus débitos em até 120 vezes, porém sem redução de multas e juros oferecidas aos demais contribuintes.

Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, a expectativa é de que o parcelamento oportunizado pelo Estado com suas extensões, alcance grande parte dos empresários uma oportunidade de fôlego frente a crise econômica.

Lançado há dois meses, o Refaz 2017 registrou até o momento uma arrecadação de R$ 59 milhões, resultado de um total de R$ 629 milhões em créditos tributários negociados. Mais de 3,5 mil empresas já regularizam a situação junto à Receita Estadual.

Numa primeira fase, a possibilidade de quitação ou parcelamento incluía apenas os créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos, e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. As dívidas que tinham depósito judicial estavam de fora.

“Com essa modificação, esperamos ter um reforço em termos de arrecadação e, ao mesmo tempo, garantir a justiça fiscal. É uma grande oportunidade para as empresas com infrações mais graves se regularizarem, mas não com os mesmos benefícios dados àquelas que cometeram pequenas irregularidades, conforme a legislação”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.

A Secretaria da Fazenda atendeu um pleito encaminhado pela Fecomércio-RS ao expandir, além do parcelamento das dívidas que possuíam depósito judicial, o parcelamento de infrações tributárias materiais qualificadas e básicas, que não estavam previstas num primeiro momento.

Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação previa uma escala gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Nesta etapa final do Refaz 2017, o contribuinte poderá abater 65% do valor das multas para pagamento até o dia 26 de abril. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.

Fonte: Site Fecomércio RS