Atraso no pagamento do IR reduz ganhos de iniciantes na bolsa

jun 24, 2021 | Tributário

Os ganhos na bolsa estão gerando um efeito colateral para investidores iniciantes.

Muitos esperaram pela declaração anual do Imposto de Renda, que, neste ano, se encerrou em maio, para informar sobre o lucro decorrente das transações realizadas no ano anterior. Entretanto, os investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o Imposto de Renda – que tem alíquota de 15% – deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.

O boom de clientes com impostos atrasados é visto como reflexo do recorde alcançado no ano de 2020. Houve um aumento de 92% no número de pessoas físicas com conta aberta na B3, a bolsa de valores brasileira, somando 3,23 milhões de CPFs cadastrados. E continua crescendo. Hoje são mais de 3,7 milhões de pessoas físicas inscritas.

Dados da Receita Federal mostram que esse aumento tem impacto na arrecadação. O recolhimento de IRPF sobre os ganhos decorrentes de ações cresceu 45% de 2019 para 2020. O total arrecadado, no ano passado, ficou em R$ 3,071 bilhões, sendo que 13,4% desse valor – R$ 410 milhões – foram pagos pelos contribuintes com atraso.

É bastante provável que o volume de atrasados ganhe mais corpo quando contabilizada a arrecadação de 2021.
A tributação só se aplica para os investidores que vendem mais de R$ 20 mil por mês. Transações até esse valor estão isentas. O montante está relacionado às vendas, não à soma do lucro obtido no período. A isenção, além disso, não vale para o tipo “day-trade”, operações de compra e venda de ações em um único dia.

Existe muita confusão entre os iniciantes por causa, principalmente, das regras das aplicações em renda fixa. Nesse tipo de investimento – fundos e Tesouro Direto, por exemplo -, a tributação é descontada na fonte pelo banco ou corretora responsável pela operação.

As regras de tributação são diferentes – e bem mais complexas – para as aplicações em renda variável. Aqui, o próprio contribuinte é quem calcula e paga o imposto. Isso tem de ser feito mensalmente. O investidor precisa ter o controle de tudo o que compra, todas as taxas envolvidas nas operações, e tudo o que vende.

Esse controle é importante porque o imposto incide somente sobre os ganhos líquidos. O investidor pode, portanto, descontar do valor da venda das ações o custo de aquisição, as perdas – se houver – e a taxa de corretagem.

Fonte: APET