A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos
A Corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão.
A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997”.
O relator destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma reiterada no STJ. Segundo Benedito Gonçalves, a corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão. Nos Tribunais Regionais Federais, já em segundo grau de jurisdição, a pesquisa feita pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou mais 4.188 processos semelhantes.
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REsp 2.043.775
REsp 2.050.635
REsp 2.051.367
Fonte: Conjur