| STJ cancela teses sobre terço de férias e salário-maternidade após decisão do STF A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou, por unanimidade, dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal após reconhecer a necessidade de adequar sua jurisprudência a entendimentos posteriormente firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em juízo de retratação, os ministros anularam teses dos Temas 479 e 739, na prática, fazendo incidir a tributação sobre o terço constitucional de férias e afastando-a do salário-maternidade, respectivamente. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que o Supremo reconheceu o caráter remuneratório do terço constitucional de férias no Tema 985 de repercussão geral, em 2020, e fixou tese em sentido oposto ao entendimento anteriormente consolidado pelo STJ. Diante disso, segundo Bellizze, o STJ não poderia manter tese repetitiva conflitante sobre a matéria. Por isso, propôs o cancelamento do Tema 479 da Corte. “A matéria relativa ao terço constitucional de férias, inicialmente tratada pelo STF como infraconstitucional, foi posteriormente atraída à repercussão geral, com o reconhecimento do seu caráter constitucional e a fixação de tese de mérito em sentido diametralmente oposto ao entendimento firmado no Tema 479”, afirmou o relator durante a sessão. O colegiado também anulou a tese do Tema 739 do STJ, que tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade. O relator lembrou que o STF, no Tema 72, declarou inconstitucional a cobrança patronal sobre a verba, superando o entendimento anterior. Bellizze afirmou que reproduzir automaticamente as teses do Supremo em temas repetitivos do STJ poderia gerar conflitos de competência e dificuldades futuras de atualização jurisprudencial. Por isso, defendeu que as instâncias inferiores passem a observar diretamente os precedentes vinculantes do STF. O ministro Sérgio Kukina destacou concordância específica com o cancelamento dos temas. Segundo ele, a mera “retificação” das teses não seria suficiente diante da divergência entre os entendimentos dos dois tribunais superiores. Teses mantidas Os casos foram julgados em 2014 pelo colegiado junto aos temas 478, 737, 738 e 740 do STJ, cujas teses foram mantidas. Estes dizem respeito aos seguintes temas, respectivamente: aviso prévio indenizado, adicional de férias indenizadas, pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por doença e salário-paternidade. Nesses casos, prevaleceu a conclusão de que não há precedente Constitucional que exija a revisão das teses repetitivas. No caso concreto, a 1ª Seção deu parcial provimento ao recurso da contribuinte apenas para reconhecer a modulação definida pelo STF no Tema 985 em recurso sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas. Em julgamento de embargos de declaração, o Supremo determinou que a cobrança produza efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento, em setembro de 2020, preservando contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até aquela data. Colegiado: 1ª Seção Processo: REsp 1230957/RS Partes: Fazenda Nacional e Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. Relator: Marco Aurélio Bellizze |
Fonte: Jota