O Supremo Tribunal Federal vai decidir a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% do imposto de renda sobre pensões e proventos de fontes localizadas no país e recebidos por pessoas residentes no exterior. A repercussão geral do tema foi reconhecida pela corte na última sexta-feira (8/10).
No recurso extraordinário com agravo, a União questiona decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que declarou inconstitucional a cobrança da taxa sobre aposentadoria do regime geral paga a uma pessoa moradora no exterior. A turma determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas prevista na Lei 11.482/2007.
O entendimento foi de que, a partir da Lei 13.315/2016, a tributação contrariaria os princípios da isonomia, da progressividade do IR, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade. Para o período anterior à vigência da lei, haveria ofensa ao princípio da legalidade tributária, devido à instituição de obrigação tributária por meio de decreto e instrução normativa. Já a União aponta ofensa ao princípio da isonomia tributária.
O ministro Dias Toffoli, ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, afirmou que o Supremo deve evitar decisões conflitantes sobre a questão e garantir segurança jurídica ao tema.
ARE 1.327.491
Fonte: Conjur