Ação que questiona uma lei do estado do Rio de Janeiro está na pauta do plenário virtual do dia 10 ao dia 17 de fevereiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu na pauta do plenário virtual do dia 10 ao dia 17 de fevereiro a ação que questiona uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de plano de saúde a ampliar as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica. Pela norma, as empresas devem disponibilizar ao beneficiário opções como cartão de crédito, boleto digital e PIX. A discussão ocorre na ADI 7023.
A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a lei carioca 9.444/2021. Para a associação, a norma impõe obrigações não previstas em lei federal e cria uma situação diversa de outros estados que não tem lei com as mesmas imposições. Além disso, sustenta que os estados não podem legislar sobre direito civil e comercial, matéria de competência privativa da União.
A Unidas também argumenta que o setor e o contrato de plano privado de assistência à saúde estão sujeitos à lei federal e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), portanto, a competência é federal e não estadual para determinar os critérios a serem adotados em contratos.
Alega ainda que a regra gera impactos de toda natureza, inclusive financeira às operadoras de saúde. Uma das preocupações alegadas é que a vigência da lei traz a possibilidade do ajuizamento de inúmeras ações pelos beneficiários das operadoras de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei do Estado do Rio impugnada pela Unidas foi publicada no Diário Oficial do Executivo em novembro do ano passado. Segundo a proposta, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), o descumprimento sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília.
Fonte: Jota