STF estende imunidade tributária de livros e revistas a cards colecionáveis

maio 29, 2026 | Tributário

Tipo de julgamento: virtual
Processo: ARE 1591031
Partes: União x Foil Cads Entretenimento LTDA
Relator: Flávio Dino

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar decisão monocrática do relator, ministro Flávio Dino, que garantiu imunidade tributária e alíquota zero de PIS/Cofins a cards colecionáveis, comumente utilizados em jogos de estratégia e fantasia, com cartas ilustradas de personagens, por exemplo.

No caso concreto, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que equiparou os cards a livros, jornais e periódicos para fins de fruição dos benefícios. Segundo Dino, o entendimento do acórdão contestado está alinhado à jurisprudência da Corte.

O relator aplicou ao caso o Tema 593, da repercussão geral, segundo o qual “a interpretação das imunidades tributárias deve se projetar no futuro e levar em conta os novos fenômenos sociais, culturais e tecnológicos”. Ainda de acordo com a tese, “com isso, evita-se o esvaziamento das normas imunizantes por mero lapso temporal, além de se propiciar a constante atualização do alcance de seus preceitos”.

Ainda, afirmou que a revisão das premissas adotadas pelo tribunal de origem “demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, bem como a análise da legislação infraconstitucional aplicável”, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário, de acordo com as Súmulas 279 e 636 do STF.


O relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento vai até sexta-feira (29/5).

Fonte: Jota