STF derruba lei estadual que permite pagamento de planos de saúde com Pix e cartão

fev 23, 2023 | Regulatório

Ministros entenderam que apenas uma lei federal poderia regulamentar o tema e não uma norma estadual

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de plano de saúde a ampliar as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica. Pela norma, as empresas deveriam disponibilizar ao beneficiário opções como cartão de crédito, boleto digital e Pix. O julgamento da ADI 7.023 foi concluído em plenário virtual na última sexta-feira (17/2).

A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a lei fluminense 9.444/2021. Para a associação, a norma impõe obrigações não previstas em lei federal e cria uma situação diversa a de estados que não têm lei com as mesmas imposições.

Os ministros acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que a lei do Rio de Janeiro violou a competência privativa da União de legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros, uma vez que a norma alterou a relação contratual entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que sobre planos de saúde a União editou a Lei nº 9.961/00 que institui a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por essa norma, cabe à ANS regulamentar as operadoras de plano de saúde e as relações entre essas empresas e os beneficiários. Compete ainda à ANS estabelecer as características gerais desse tipo de contrato. Assim, uma lei estadual não pode estabelecer atribuições que são de competência da agência reguladora.

“Dessa forma, ao determinar a ampliação das formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, a Lei nº 9.444/2021 altera a relação contratual entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários. Nesse sentido, não há dúvidas de que a lei estadual invadiu a competência constitucional da União para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros (art. 22, I e VII, CF)”, escreveu o ministro.

FLÁVIA MAIA

Fonte: Jota