Sorvetes e milkshakes do McDonald’s são bebidas lácteas, não gelados comestíveis, decide Carf

dez 16, 2025 | Tributário

Por entender que o McDonald’s adquire bebida láctea e apenas altera seu estado físico através de resfriamento para produzir sobremesas geladas, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os produtos podem ser enquadrados na alíquota zero de PIS/Cofins. O placar foi de 5 votos a 1. A discussão girou em torno do milk-shake da marca e dos sorvete do tipo sundae e casquinha, classificados pela fiscalização como gelados comestíveis.

A controvérsia está associada ao benefício fiscal que concede alíquota zero às operações com bebidas lácteas destinadas ao consumo humano.

A defesa afirmou que a empresa adquire bebida láctea e a submete a um processo de resfriamento em máquina, sendo esse o produto que chega ao consumidor.

Para o relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, se a empresa comercializa exatamente a mesma bebida láctea adquirida, apenas resfriada, o objetivo do benefício fiscal permanece preservado. Ele destacou que o laudo técnico apresentado no processo avaliou o produto final e constatou que as sobremesas não se encontram em estado de congelamento e, embora não estejam na forma líquida, apresentam consistência pastosa compatível com líquidos de alta viscosidade.

Diante disso, para ele, as sobremesas geladas do McDonald’s configuram tecnicamente um líquido, o que torna incontestável o enquadramento das receitas na alíquota zero.

Único a divergir, o conselheiro Ramon Silva Cunha afirmou que o grau de viscosidade é determinante para a caracterização do produto. Na sua avaliação, admitir que diferentes níveis de viscosidade podem ser compatíveis com um líquido seria pressupor que qualquer viscosidade seria suficiente para esse enquadramento.

O processo tramita com o número 15746.720006/2023-55

Fonte: Jota