| O jornal VALOR ECONÔMICO informa sobre solução de consulta da Receita Federal na qual o fisco confirma que empresas LLCs norte-americanas sem tributação federal nos EUA e com sócios brasileiros não residentes naquele país devem ser enquadradas como regime fiscal privilegiado no Brasil. Com isso, quando houver sócio pessoa física residente no Brasil, os lucros da empresa passam a ser tributados anualmente pelo IRPF em 31 de dezembro, independentemente de sua distribuição. O entendimento, reforça o jornal, foi firmado em consulta apresentada por contribuinte residente no Brasil que participa de LLC constituída na Califórnia, junto com familiares também residentes no país. A Receita destacou que o enquadramento depende de duas condições: participação de não residentes nos EUA e ausência de sujeição ao imposto de renda federal norte-americano, já que essas entidades são tratadas como transparentes no sistema tributário dos Estados Unidos, com tributação ocorrendo apenas no nível dos sócios. |
Fonte: Valor, via Jota