RVE: A Reparação Voluntária e Eficaz não perde a sua voluntariedade se a liberação de medicamento solicitado administrativamente por beneficiária ocorrer em momento anterior ao deferimento de tutela de urgência em processo judicial.

jun 30, 2022 | Regulatório

Em julgamento do recurso de apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença de procedência que determinou a anulação de penalidade administrativa aplicada a uma Operadora de Planos de Saúde.

No caso, a multa administrativa havia sido imposta pela ANS à Operadora em razão de supostamente não ter sido comprovada a Reparação Voluntária e Eficaz (RVE) ao longo do processo administrativo sancionador, quando da liberação do medicamento à Beneficiária dentro do prazo regulamentar de até cinco dias úteis para demandas assistenciais.
A Autarquia Federal considerou que a existência de uma tutela de urgência deferida em processo judicial ajuizado pela beneficiária teria retirado a voluntariedade da conduta da Operadora.

No entanto, a sentença, confirmada pelo TRF4, reconheceu que foi comprovada a liberação do medicamento, solicitado administrativamente pela beneficiária, dois dias antes do deferimento da tutela de urgência no processo judicial.
No julgamento também restou reconhecido que “a demora na retirada da medicação, por parte da beneficiária, não pode ser atribuída à operadora, que efetuou a liberação no sistema e comunicou tal fato à beneficiária por email”.

Diante disso, concluiu-se que a Operadora de Planos de Saúde atuou de forma a fornecer o medicamento em questão no prazo regulamentar de até cinco dias úteis, caracterizando, assim, a Reparação Voluntária e Eficaz.

Fonte: 5069289-25.2020.4.04.7100/TRF4