Rol da ANS: STJ marca retomada do julgamento para a próxima semana

jun 1, 2022 | Regulatório

Até o momento, o relator, Luis Felipe Salomão, votou a favor do rol taxativo e Nancy Andrighi, a favor do exemplificativo

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a quarta-feira da próxima semana (8/6) o retorno do julgamento que analisa se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. O processo sobre o rol da ANS estava com pedido de vista coletiva desde fevereiro deste ano e foi incluído em pauta no início da noite da segunda-feira (30/5).

A decisão vai impactar diretamente operadoras de planos de saúde privados e consumidores e os dois lados vêm travando uma batalha desde que o julgamento começou, em setembro de 2021. Até o momento, dois ministros proferiram seus votos. Luis Felipe Salomão, que é o relator, votou em prol do rol taxativo; Nancy Andrighi votou para que o rol da ANS seja exemplificativo.

Embora não esteja sendo discutido no âmbito dos recursos repetitivos, a decisão é muito aguardada porque já poderá ser utilizada pelos tribunais ordinários como base para futuros julgamentos.

Entenda o julgamento do rol da ANS

O julgamento ocorre no âmbito dos EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP. Neles, discute-se se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS é ou não abusiva.

Na ação, a Unimed Campinas recorre de decisão da 3ª Turma do STJ que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por entender se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

A seguradora invoca precedente da 4ª Turma do STJ, segundo o qual o rol da ANS constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, que é elaborada de acordo com aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.

O que disseram os ministros no julgamento no STJ

Ao proferir seu voto no julgamento sobre o rol da ANS, em setembro de 2021, o relator usou argumentos fundamentalmente pautados na defesa da legislação que rege o setor de saúde suplementar, na legitimidade da ANS como reguladora, no equilíbrio econômico contratual e na comprovação científica dos tratamentos de cobertura obrigatória.

Salomão falou sobre a segurança das relações jurídicas e afirmou que o Poder Judiciário possui um papel fundamental de promover uma interpretação justa e equilibrada da legislação, “sem sentimentalismos e ideias preconcebidas”. Para ele, decisões administrativas ou judiciais à margem da lei podem agravar a situação financeira das operadoras de planos de saúde e, em última instância, afetar a própria confiança e expectativa dos consumidores, fazendo com que o problema deixe de ser só da operadora e passe a atingir toda a sociedade.

Já a ministra Nancy Andrighi argumentou que o rol exemplificativo reforça os preceitos da saúde como um direito básico de todos, garantido pela Constituição Federal. Ela avaliou que a prestação de serviços pelo setor de saúde suplementar deve seguir, além do previsto na Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde), o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Contrapondo ao argumento do relator sobre o equilíbrio econômico e financeiro das operadoras, Nancy Andrighi apresentou dados apurados pela ANS de que as empresas mantiveram os lucros nos últimos anos e afirmou que a limitação da cobertura só iria onerar o consumidor, além de permitir o aumento do lucros das operadoras.

Fonte: Jota