Entre as alterações no texto está a inclusão de empreendimentos sobre hidrogênio verde na lista dos que terão regime diferenciado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta terça-feira (7/11) por 20 a 6 o texto da reforma tributária do relator, Eduardo Braga (MDB-AM), que contempla sugestões acordadas para conseguir cumprir o cronograma de votação na CCJ. A expectativa é que o texto seja votado no Senado ainda esta semana, onde o cenário de aprovação é positivo. Em seguida, a proposta retorna para a Câmara.
O senador fez alterações para facilitar a aprovação da PEC. Braga aceitou, durante a reunião, outras emendas, como a que inclui empreendimentos sobre hidrogênio verde entre os que terão regime diferenciado e a determinação do envio de PLs sobre desoneração da folha dentro de 90 após a promulgação da PEC. Ainda devem ser analisados destaques antes do fim da votação no colegiado.
Uma das mudanças busca manter, até o final do quinto ano da entrada em vigor do novo regime tributário, a carga decorrente dos tributos extintos incidentes sobre as operações de crédito. O novo texto também propõe uma premiação aos entes federativos que arrecadarem mais durante o período de transição entre o sistema atual e o sistema em gestação pelo Legislativo.
Outro foco de alteração foi em relação à prorrogação do incentivo às montadoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, permitindo que sejam beneficiados pela prorrogação a produção de veículos com motores a álcool e flex (álcool e gasolina).
Entenda a reforma tributária
O objetivo da reforma tributária (PEC 45/19) que está em tramitação no Senado é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados na primeira semana de julho definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.
Fonte: Jota