Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19

mar 18, 2020 | Tributário

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), a Instrução normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020, que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19.

A medida, que já havia sido anunciada, visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas.

Outra alteração relevante promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade OEA (Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado de importação.

Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores.

RNF – Fonte: Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19 — Receita Federal

Fonte: Receita Federal/Associação Paulista de Estudos Tributários

18/3/2020 09:41:01