A Receita Federal publicou uma nova orientação sobre a tributação de heranças recebidas por pessoas que vivem fora do país. Para o órgão, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamento feito a residente no exterior pela venda de parcela de bem herdado. Se o herdeiro estiver no país, não há cobrança do tributo.
A interpretação consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 142, publicada na terça-feira, que passa a orientar os fiscais do país. Especialistas em tributação questionam, porém, o entendimento do Fisco. A alíquota sobre a remessa é de 15% e sobe para 25% se destinada a país com tributação favorecida.
Advogados tributaristas afirmam que a Lei nº 7.713, de 1988, isenta do IR o valor dos bens adquiridos por doação ou herança.
A resposta da Receita veio em consulta feita por um homem que recebeu do pai doação de parte de um imóvel, sem o consentimento da irmã. Por um acordo judicial, ele pagou à irmã R$ 180 mil pela parte que cabia a ela por herança do imóvel. Ele perguntava se deveria recolher o IR sobre esse pagamento.
“Se ela [irmã] for residente no país, não há incidência do IRRF, por ausência de previsão legal. No entanto, se ela for não residente no país, há incidência do imposto, na forma do artigo 741 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580, de 2018)”, diz a Receita na solução.
Pelo dispositivo, ficam sujeitos ao IRRF as rendas e proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no Brasil, quando percebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Fonte: Valor Econômico